sexta-feira, 11 de abril de 2014

O princípio do dano


Helena Almeida

É o princípio de que o único fim para o qual as pessoas têm justificação, individual ou coletivamente, em interferir na liberdade de ação de outro, é a autoproteção. É o princípio de que o único fim em função do qual o poder pode ser corretamente exercido sobre qualquer membro de uma comunidade civilizada, contra a sua vontade, é o de prevenir dano a outros.

O seu próprio bem, quer físico, quer moral, não é justificação suficiente. Uma pessoa não pode corretamente ser forçada a fazer ou a deixar de fazer algo porque será melhor para ela que o faça, porque a fará feliz, ou porque, na opinião de outros, fazê-lo seria sábio, ou até correto. Estas são boas razões para a criticar, para debater com ela, para a persuadir, ou para a exortar, mas não para a forçar, ou para lhe causar algum mal caso ela aja de outro modo. Para justificar tal coisa, é necessário que se preveja que a conduta de que se deseja demovê-la cause um mal a outra pessoa.

A única parte da conduta de qualquer pessoa pela qual ela responde perante a sociedade é a que diz respeito aos outros. Na parte da sua conduta que apenas diz respeito a si, a sua independência é, por direito, absoluta. Sobre si, sobre o seu próprio corpo e a sua mente, o indivíduo é soberano.

                                                                                       S. Mill, Sobre a Liberdade





COMO DEVE O ESTADO RELACIONAR-SE COM OS CIDADÃOS?

·         O que legitima a autoridade do Estado?
·         Até que ponto pode o Estado limitar a liberdade dos Cidadãos?
·         O que é que pode justificar a interferência do Estado na vida dos Cidadãos?

SERÁ QUE O ESTADO DEVE PROIBIR TUDO O QUE É IMORAL?

·         Qual a relação entre moralidade e legalidade?
·         Devem as leis jurídicas ter um fundamento ético?
·         Deverá ser ilegal o que é imoral?

A RESPOSTA DE MILL

O PRINCÍPIO DO DANO

·         O Estado deve impedir atos que inflijam danos a pessoas, sem o seu consentimento.  
·         É o princípio do dano que justifica a existência de leis que proíbam que as pessoas façam mal aos outros.

Mas deve o estado impedir que as pessoas façam mal a si próprias?
Segundo Mill, o Estado:

·         Não deve proibir as pessoas de fazerem mal a si próprias.
·         Não deve intrometer-se nas relações que as pessoas estabelecem livremente entre si.

O princípio do dano é uma recusa ao paternalismo estatal

PORQUÊ O PRINCÍPIO DO DANO?

·         O princípio do dano promove a felicidade geral

A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O PRINCÍPIO DO DANO

·    As pessoas devem ter o direito de se expressar livremente, até mesmo quando as ideias que defendem pareçam disparatadas ou imorais.

·       Os limites da liberdade de expressão são estabelecidos pelo princípio do dano – expressar ideias que possam provocar danos aos outros.


ATIVIDADE

  • Concorda com a teoria do dano? Que objeções se podem colocar a esta teoria? (apresente exemplos)



2 comentários:

  1. Não concordo com a teoria do dano, pois o estado deveria intervir não só nas acções que provocam dano/infelicidade às outras pessoas mas também às pessoas no seu singular ou seja deviam impedir as pessoas de causar danos a si mesmas pois estas têm os mesmos direitos e não merecem a infelicidade.Uma objecção à teoria do dano é que as pessoas que provocam dano a si mesmas não estão a contribuir para a felicidade geral como defende a teoria pois ao infligirem o dano em si mesmas estão a provocar infelicidade às pessoas que lhe são próximas.

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    1. Olá Diogo, quanto ao teu comentário, tenho a dizer que por mais bem intecionada que seja a tua acepção, protelar por uma intervenção do Estado ao nível pessoal, obrigando assim cada indíviduo a agir conforme o seu bem pessoal, será a meu ver uma ditadura não só de acção como também de pensamento. O Estado age perante situações de forma excepcional, na medida em que apenas age quando por outro meio não se pode garantir a segurança dos direitos, liberdades e garantias dos seus cidadãos. Pelo que tornar uma situação excepcional na situação norma, na qual o Estado interfere no âmbito da esfera jurídica pessoal, será mais uma vez uma violação dos próprios valores estatais.

      Não esquecer que em Portugal somos um estado democrático, que assente nos valores da liberdade e dignidade da pessoa humana, como valores fulcrais.

      A tua intenção colide com esses valores que mai alto se alevantam.

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