sábado, 28 de abril de 2012

O problema da demarcação






Popper chama a isto o "problema da demarcação" — qual é a diferença entre a ciência e outras formas de crença? A sua resposta é que a ciência, ao contrário da superstição, pelo menos é falsificável, mesmo que não possa ser provada. As teorias científicas estão formuladas em termos precisos, e por isso conduzem a previsões definidas. As leis de Newton, por exemplo, dizem-nos exactamente onde certos planetas aparecerão em certos momentos. E isto significa que, se tais previsões fracassarem, poderemos ter a certeza de que a teoria que está por detrás delas é falsa.

A perspetiva falsificacionista



1. Indução

Uma linha de resposta bastante diferente para o problema da indução deve-se a Karl Popper. Popper olha para a prática da ciência para nos mostrar como lidar com o problema. Segundo o ponto de vista de Popper, para começar a ciência não se baseia na indução. Popper nega que os cientistas começam com observações e inferem depois uma teoria geral.

O problema da indução





Alguém pode dizer: "De facto, não podemos deduzir validamente proposições sobre o futuro de proposições sobre o passado; isso seria uma dedução e nós não a temos neste caso. Mas os indícios aqui são indutivos: a indução dá-nos probabilidades, não certezas, mas diz-nos que se as pedras sempre caíram há a probalidade, não a certeza, de que cairão amanhã." Mas isto, claro, é o que Hume põe em questão: a aceitabilidade dos argumentos indutivos. Dizer que há evidência indutiva de que a indução continuará a ser fiável é assumir o que está em questão:

Dizeis que uma proposição [sobre o futuro] é uma inferência da outra [sobre o passado]; mas tendes de admitir que a inferência não é nem intuitiva nem demonstrativa. Então de que natureza é? Dizer que é experimental é assumir o que está em questão. Todas as inferências com base na experiência supõem, como seu fundamento, que o futuro se assemelhará ao passado… É impossível, portanto, que quaisquer argumentos baseados na experiência possam provar esta semelhança do passado com o futuro, uma vez que todos estes argumentos se fundam na suposição dessa semelhança. Admitamos que o curso das coisas tem sido até agora bastante regular, por si só, sem qualquer novo argumento ou inferência, isso não prova que no futuro o continuará a ser.
                                                    Hume, “Dúvidas céticas relativas às operações do entendimento
 Tradução de José coelho in http://www.filedu.com/jhospersproblemadainducao.html


Qual a objeção de Hume à indução?

terça-feira, 24 de abril de 2012

25 de Abril por Helena Vieira da Silva





Maria Helena Vieira da Silva (1908-1992), pintora de origem portuguesa, nasceu em Lisboa, no seio de uma família que cedo estimulou o seu interesse pela pintura, pela leitura e pela música, filha única de Marcos Vieira da Silva e Maria da Silva Graça. Os três primeiros anos da sua vida são pontuados por viagens a França e Inglaterra, e em 1910, a doença do pai leva-os a Leysin, na Suíça. Após a morte do pai, em 1911, Vieira e a mãe regressam a Portugal onde cresce num ambiente intelectualmente rico mas frequentado quase exclusivamente por adultos. No final do Verão de 1913, depois de uma estadia de dois meses em Inglaterra marcada pela descoberta dos museus e do teatro de Shakespeare, Vieira recorda ter decidido tornar-se pintora. Depois de ter estudado desenho, pintura e escultura em Lisboa, vai para Paris em 1928, insatisfeita com o ensino ministrado na Escola de Belas Artes de Lisboa, num período politicamente instável face ao avanço do fascismo e culturalmente pouco estimulante. Em Paris deslumbra-se com a agitação da capital francesa num período rico na partilha de ideias por parte de artistas plásticos, escritores, músicos e bailarinos...

A Justiça como equidade



John Rawls
 (1921- 2004)
"Os sujeitos colocados na situação inicial escolheriam dois princípios bastante diferentes: o primeiro exige a igualdade na atribuição dos direitos e deveres básicos, enquanto o segundo afirma que as desigualdades económicas e sociais, por exemplo as que ocorrem na distribuição da riqueza e poder, são justas apenas se resultarem em vantagens compensadoras para todos e, em particular, para os mais desfavorecidos membros da sociedade. Decorre destes princípios que as instituições não podem ser justificadas pelo argumento de que as dificuldades de alguns são compensadas por um maior bem total. Pode, em certos casos, ser oportuno que alguns tenham menos para que outros possam prosperar, mas tal não é justo. Porém, não há injustiça no facto de alguns conseguirem benefícios maiores que outros, desde que a situação das pessoas menos afortunadas seja, por esse meio, melhorada. A ideia intuitiva é a seguinte: já que o bem-estar de todos depende de um sistema de cooperação sem o qual ninguém poderia ter uma vida satisfatória, a divisão dos benefícios deve ser feita de modo a provocar a cooperação voluntária de todos os que nele tomam parte, incluindo os que estão em pior situação. No entanto, tal só pode acontecer se os termos propostos forem razoáveis. Os dois princípios atrás mencionados parecem constituir uma base equitativa para um acordo, na base do qual os mais bem dotados, ou os que tiveram mais sorte na sua posição social — vantagens essas que não foram merecidas —, podem esperar obter a colaboração voluntária de outros, no caso de um sistema efectivo de cooperação ser uma condição necessária para o bem-estar de todos. Quando tentamos encontrar uma concepção de justiça que elimine os acasos da distribuição natural de qualidades e as contingências sociais como vantagens na busca de benefícios económicos e políticos, é a estes princípios que somos conduzidos. Eles são o resultado do facto de excluirmos os aspectos da realidade social que parecem arbitrários de um ponto de vista moral".
                                                                                           JOHN RAWLS, Uma Teoria da Justiça    

Como se justifica moralmente a desigualdade económica?

Condições para a sociedade Justa:

- Assegurar as liberdades básicas - princípio de igual liberdade
- As posições sociais mais vantajosas devem estar ao alcance de todos - princípio da igualdade   de oportunidades.
- As desegualdades sócio económicas são admossíveis se funcionarem a favor de todos, sobretudo dos mais desfavorecidos - princípio da diferença.

domingo, 22 de abril de 2012

A justiça como utilidade





"Numa associação industrial cooperativa, será ou não justo que o talento ou a perícia dêem direito a uma remuneração superior? Do lado de quem responde negativamente, afirma-se que quem dá o melhor que pode merece o mesmo, e não deve, à luz da justiça, ser colocado numa posição de inferioridade por coisas de que não tem culpa; que as capacidades superiores encerram em si vantagens mais que suficientes, pela admiração que suscitam, a influência pessoal que exercem, e pelas fontes de satisfação que as acompanham, sem a necessidade de adicionar a estas uma maior fatia dos bens do mundo; e que, pelo contrário, a sociedade está obrigada em justiça a compensar os menos favorecidos por esta imerecida desigualdade de benefícios, e não a agravá-la. No lado contrário defende-se que a sociedade recebe mais do trabalhador mais eficiente; que, sendo os seus serviços mais úteis, a sociedade lhe deve uma retribuição maior por eles; que uma maior fatia do resultado conjunto é na verdade obra sua, e não lhe reconhecer o direito a ela é uma espécie de roubo; que se ele receber apenas o mesmo que os outros, pode apenas exigir-se-lhe, em justiça, que produza o mesmo, e dedique uma menor percentagem de tempo e esforço, proporcionais à sua eficiência superior. Quem decidirá entre estes apelos a princípios de justiça contraditórios? A justiça tem neste caso duas faces, que é impossível harmonizar, e os dois contendores escolheram lados opostos; um deles olha para o que seria justo que o indivíduo recebesse, o outro para o que seria justo que a comunidade lhe concedesse. Cada uma destas posições é, do seu próprio ponto de vista, incontestável; e qualquer escolha entre elas, com base na justiça, terá de ser completamente arbitrária. Só a utilidade social pode decidir a prioridade".
                                                                                                                              Stuart Mill, Utilitarismo
1.        Que problema é tratado no texto?
2.        Que tese é defendida?
3.        Que argumento é apresentado para defender a tese?

sábado, 21 de abril de 2012

As teorias contratualistas de Hobbes e Locke

Hobbes
(1588-1679)


 Portanto tudo aquilo que é válido para um tempo de guerra, em que todo homem é inimigo de todo homem, o mesmo é válido também para o tempo durante o qual os homens vivem sem outra segurança senão a que lhes pode ser oferecida por sua própria força e sua própria intenção. Numa tal situação não há lugar para a indústria, pois seu fruto é incerto; consequentemente não há cultivo da terra, nem navegação, nem uso das mercadorias que podem ser importadas pelo mar; não há construções confortáveis, nem instrumentos para mover e remover as coisas que precisam de grande força; não há conhecimento da face da Terra, nem cômputo do tempo, nem artes, nem letras; não há sociedade; e o que é pior do que tudo, um constante temor e perigo de morte violenta. E a vida do homem é solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta.
(…)  A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê-los das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda sua força e  poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembleia de homens como representante de suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os actos que aquele que representa sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns; todos submetendo assim suas vontades à vontade do representante, e suas decisões à sua decisão.(…) É como se cada homem dissesse a cada homem: Cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a uma assembleia de homens, com a condição de transferires a ele o teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas acções. Feito isto, à multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas. (…)

                                                                                                    Hobbes, Leviathan



Thomas Hobbes - aspetos principais da sua teoria
1.       Ideia de que o homem é mau por natureza
2.       O Estado deve garantir a segurança e paz social

Como procede o cientista para conhecer a realidade?






“O salmão prateado nasce nas correntes frias do noroeste do Oceano Pacífico. O pequeno peixe nada até ao Pacífico Sul, onde poderá passar até cinco anos para atingir a maturidade física e sexual. Em seguida, em resposta a algum estímulo desconhecido, volta às correntes frias para desovar. Acompanhando o roteiro do peixe, descobre-se um facto curioso. Ele volta, quase sempre, precisamente ao seu local de origem. Eis aqui um facto-problema que pede explicação. Como é possível que o peixe identifique exactamente o lugar onde nasceu, depois de tantos anos e de percorrer tão longa distância?
                Uma das hipóteses sugeridas para explicar o retorno foi a de que o salmão descobre o caminho de hipotético dedutivo volta reconhecendo objectos que identificou durante a primeira viagem. Se esta hipótese estivesse correcta, então, vendando os olhos do salmão, ele não conseguiria voltar. Daí temos:
                H1: o salmão utiliza apenas os estímulos visuais para encontrar o seu caminho de volta.
                Consequência preditiva: o salmão x, com os olhos vendados, não será capaz de voltar.
                Suponha-se que o salmão x, com os olhos vendados, encontre o seu caminho de volta. O resultado dessa experiência falseia a hipótese. Por outro lado, suponha-se que o peixe com os olhos vendados não encontre o caminho de volta. Este resultado seria capaz de verificar, assegurar a verdade da hipótese do estímulo visual? Não. Apenas podemos afirmar que o resultado experimental apoiou a hipótese.(...)
                As experiências realizadas para testar a predição da hipótese acima revelaram que todos os salmões com os olhos vendados conseguiram voltar ao seu lugar de origem, o que desconfirma a hipótese.
                Nova hipótese foi apresentada para explicar o fenómeno. Desta vez pelo Dr. Hasler da Universidade de Wisconsin, EUA, que formulou a hipótese de que o salmão conseguiu voltar ao seu lugar de origem identificando o caminho pelo olfacto. Se a hipótese fosse verdadeira, bloqueado o olfacto do salmão, ele seria incapaz de identificar o caminho de volta. Daí segue-se:
                H2: o salmão identifica o caminho pelo olfacto.
                Predição: bloqueado o olfacto, o peixe não será capaz de identificar o caminho.
                Para efectuar o teste da hipótese, o Dr. Hasler realizou experiências com salmões que haviam tido o olfacto bloqueado. Os peixes não conseguiram voltar. Esse resultado confirmou a hipótese.”
                                           Leónidas,  H. Iniciação à lógica e à metodologia das ciências


1- Qual o método usado pelo investigador?
2- Qual o problema com  que o investigador se confrontou?
3- Formule a hipótese que o investigador sugeriu.
4- Que consequências preditivas se inferiram da hipótese?
5- Como submeter as consequências a verificação/experimentação, a fim de confirmar ou refutar a hipótese?
5- Quais os momentos fundamentais deste método?

Trabalho de Grupo/Plano de Projeto



Trabalho de Grupo - 11º B


DESAFIOS E HORIZONTES DA FILOSOFIA

OPÇÃO A - A FILOSOFIA NA CIDADE
OPÇÃO B - A FILOSOFIA E O SENTIDO

FICHA DE PLANO DE PROJETO


sexta-feira, 20 de abril de 2012

Trabalho de Grupo/ Plano de Projeto




Temas/problemas do mundo contemporãneo

Trabalho 10ºA

Opção 1- Os Direitos Humanos e a Globalização
Opção 2- A Responsabilidade Ecológica
Opção 3- Manipulação e Meios de Comunicação de Massas

Ficha de Plano do Projeto

Metodologia do Trabalho Escolar






segunda-feira, 9 de abril de 2012

O problema da justificação do estado





"Pensa por momentos na tua própria sujeição política. Estás continuamente a ser sujeito a regras de que não és o autor — designadas por "leis" — que te governam não apenas a ti mas aos outros, que impõe, por exemplo, a velocidade a que deves andar na auto-estrada, o comportamento que deves ter em público, que tipo de acções para com os outros são permissíveis, que objectos contam como "teus" ou "deles", e assim sucessivamente. Estas regras são impostas por determinadas pessoas que seguem as directivas daqueles que as criaram definindo também punições para o caso de não serem cumpridas. Sabes ainda que se não obedeceres a estas regras, é bastante provável que sofras consequências indesejáveis, que podem ir de pequenas multas à prisão e até (em certas sociedades) à morte.
A sensação que tens quando és governado é a de que não és subjugado nem coagido. Se não aprovamos que um homem aponte uma arma à tua cabeça e que exige que lhe dês o teu dinheiro, então por que havemos de aprovar que qualquer grupo ameace recorrer a multas, ou à prisão, ou à pena de morte para que te comportes de uma certa forma, ou para que lhe dês o teu dinheiro (a que chamam "impostos") ou para que lutes em guerras que eles provocaram? Será esta sujeição realmente permissível de um ponto de vista moral, especialmente porque os seres humanos precisam de liberdade para se aperfeiçoarem?"
                                                                                                   Jean Hampton
O Estado é uma instituição que regula e organiza a vida social exercendo o seu poder e autoridade sobre os cidadãos. Para que exista estado quem obedece deve aceitar a autoridade dos que mandam.

Mas por que devemos obedecer?

A justiça no Direito, na política e na ética





Quando se fala hoje da justiça, pensa-se imediatamente nos tribunais que devem  "fazer justiça" ou restituir a justiça.
Os juízes, contudo, devem regular-se pelo Direito Penal, precisamente porque este determina o que é uma sanção "justa"; num sentido mais lato, contudo, é todo o Direito que é ciência do justo. O direito organiza a sociedade nas suas relações jurídicas, [...] Mas é de notar que as leis são elaboradas pelos respetivos órgãos de soberania que estruturam a realidade política. [...] São, portanto, os poderes políticos que assumem a responsabilidade pela justiça que reina numa determinada sociedade política.
                                                                                            Michel Renaud

Ética, Direito e política




Um conjunto de normas chama-se [...] Direito quando é exteriormente garantido por um número de pessoas - magistrados, polícias, etc, - especialmente incumbido de o fazer respeitar pela força e de punir a sua violação.
                                                                                                      Max Weber


Os homens não se associam tendo em vista apenas a existência material, mas, antes, a vida feliz, pois, se fosse de outra forma, uma coletividade de escravos ou de animais seria um estado, quando, na realidade, isto é uma coisa impossível, porque esses seres não têm qualquer participação na felicidade, nem na vida fundamentada em uma vontade livre.
                                                                                                    Aristóteles
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...