As Teorias Contratualistas de Hobbes e Locke - AQUI
Uma questão que
muito preocupou os filósofos políticos dos séculos XVII e XVIII foi a de
encontrar uma justificação racional — dedutiva — para a existência das
sociedades humanas. O problema apresenta-se do seguinte modo: sendo um dado
indiscutível (ou pelo menos aceitável pela maioria dos contratualistas) que o
homem possui uma natureza própria que lhe garante a liberdade e a igualdade,
como explicar a existência dos governos e como legitimar o poder destes? E, se
à partida todos são naturalmente livres e iguais, como justificar o dever de
obediência ao governo por parte de qualquer indivíduo?
A ideia central
contida nas respostas a essas perguntas (que não é de modo algum comum a todos
os contratualistas) é a de que, sendo o estado natural uma situação que promove
a instabilidade e a insegurança, os indivíduos teriam concordado em associar-se
e em constituir um governo, cedendo a este último certos poderes. A condição
desta cedência era que os governantes utilizassem esse poder para garantir a
segurança de todos. E, assim, os indivíduos comprometer-se-iam a acatar as
deliberações do governo. Desse acordo resulta um hipotético contrato que, por
ser subscrito por todos, faz que todos saibam quais as suas obrigações e quais
as obrigações do governo.
A base comum aos
vários contratualistas reside no tratamento dos conceitos de "estado de
natureza" e de "estado civil". As diversas soluções apresentadas
constroem-se a partir da interpretação e valorização dadas a determinados
elementos contidos nesses conceitos. Nos vários filósofos que se interessaram
por este problema, o que se encontra são diferentes teorizações do estado de
natureza, diferenças essas que levam a diferentes concepções da sociedade.
Seguidamente irei apresentar, resumidamente, algumas dessas diferenças.
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