terça-feira, 31 de maio de 2011

Pintura do início do século XX à primeira década do século XXI


Almada Negreiros, Fernando Pessoa

O CAM apresenta uma selecção de 74 obras
 início do século XX até à primeira década de século XXI.
O Retrato de Fernando Pessoa, por Almada Negreiros, dá o mote à exposição
conjugando elementos figurativos, que são depois retomados através do tema do retrato, e elementos abstractos, presentes nas obras expostas a partir da segunda metade do século.

VISITA DE ESTUDO - GUIÃO/TRABALHO A REALIZAR

 Alguns artistas da exposição:

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Para a apreciação de uma Obra de Arte

Paula Rego, A Dança (1983)




Formula um juízo estético sobre esta pintura de Paula Rego.
Elabora uma apreciação pessoal à pintura, atendendo:
- À cor.
- Organização dos elementos que a compõem.
- Aos símbolos utilizados.
- À relação do título com a imagem.

sábado, 7 de maio de 2011

O problema da definição de arte

Veemeer, A Leiteira  (1688)


Munch, O Grito (1893)


Kandinsky, Amarelo, Vermelho, Azul (1925)




Em que consiste o problema da definição da arte?
Quais as teorias,  onde cada uma destas obras se pode integrar, que respondem a este problema?

O problema da Justificação dos juízos estéticos



Picasso

Em que consiste o problema da justificação do juízo estético?
Segundo o objectivismo estético é correcto dizer que este quadro de Picasso é belo porque todas as pessoas assim o consideram?
Para o subjectivismo estético há critérios que permitem justificar a verdade do juízo estético?


Dali
“Com respeito ao agradável cada um resigna-se com o facto de que o seu juízo, que ele funda sobre um sentimento privado e mediante o qual diz de um objecto que este lhe apraz, limita-se também simplesmente à sua pessoa. Por isso de bom grado contenta-se com o facto de que, se ele diz «o vinho espumante das Canárias é agradável», um outro corrige-lhe a expressão e recorda-lhe que deve dizer «ele é-me agradável» (…) Portanto, acerca do agradável vale o princípio: cada um tem o seu próprio gosto (dos sentidos).
Com o belo passa-se de modo totalmente diverso. Seria (precisamente ao contrário) ridículo se alguém que se gabasse do seu gosto pensasse justificar-se com isto: este objecto (o edifício que vemos, o traje que aquele veste, o concerto que ouvimos, o poema que é apresentado a julgamento) é para mim belo. Pois ele não tem que denominá-lo belo se meramente lhe apraz. Muita coisa pode ser atractivo e agrado para si, com isso ninguém se preocupa; se, porém, toma algo por belo, então atribui aos outros o mesmo comprazimento: ele não julga simplesmente por si, mas por qualquer um e neste caso fala da beleza como se ela fosse uma propriedade das coisas.
Por isso diz, a coisa é bela, e nisto conta com a adesão dos outros ao juízo que exprime o seu comprazimento, não porque ele tenha constatado muitas vezes que o juízo deles concordava com o seu, mas porque exige deles uma adesão.
Ora, (…) no juízo de gosto nada é postulado a não ser uma voz universal com vista ao comprazimento sem mediação de conceitos; por conseguinte, a possibilidade de um juízo estético, que ao mesmo tempo possa ser considerado válido para qualquer um. O próprio juízo de gosto não postula o acordo unânime de qualquer um (pois isso só pode fazê-lo um juízo lógico-racional, porque ele pode alegar razões); somente imputa a qualquer um este acordo como um caso de regra, com vista ao qual espera confirmação, não de conceitos mas de adesão dos outros.”
                                                                                      Kant, Crítica da Faculdade de Julgar

Como justifica Kant a universalidade do juízo estético?


domingo, 1 de maio de 2011

A Música e o Cinema









AMADEUS

Realização: Milos Forman
Argumento e argumento original para teatro: Peter Shaffer
Música – orquestração e direcção: Sir Neville Marriner
      Uma dupla abordagem da obra de arte
1.   A Música – O filme fala-nos da vida e obra de um dos maiores compositores de sempre, Amadeus Mozart. A acção passa-se no século XVIII, na Áustria. Começa com a confissão de António Salieri, num hospício, dizendo ter morto Mozart, por quem tinha uma enorme admiração e inveja…

A MÚSICA DE MOZART NO FILME

“Symphony No. 25 in g minor, K 183, 1st movement”
Wolfgang Amadeus Mozart  dirigida por Neville Marriner

“Piano Concerto No. 20 in d minor, K 466, 2nd movement” - Wolfgang Amadeus Mozart dirigida por  Neville Marriner

“Lachrymosa” from the Requiem, K 626  - Wolfgang Amadeus Mozart,  dirigida por Neville Marriner


2.       O cinema – É este filme uma obra de arte?


sexta-feira, 29 de abril de 2011

Experiência da contemplação de uma imagem



Pietá de Michelangelo


Pietá de El Greco


Pietá de Rubens


Pietá de Paula Rego


Contempla as imagens aqui apresentadas.
Comenta uma delas (tema, sentimentos que exprimem as figuras, elementos ou aspectos da imagem que justifiquem esses sentimentos).
Aprecia esteticamente a imagem: refere-te à emoção que ela te suscita expressando-a  num juízo estético.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

25 de Abril por Vieira da Silva




Maria Helena Vieira da Silva (1908-1992), pintora de origem portuguesa, nasceu em Lisboa, no seio de uma família que cedo estimulou o seu interesse pela pintura, pela leitura e pela música, filha única de Marcos Vieira da Silva e Maria da Silva Graça. Os três primeiros anos da sua vida são pontuados por viagens a França e Inglaterra, e em 1910, a doença do pai leva-os a Leysin, na Suíça. Após a morte do pai, em 1911, Vieira e a mãe regressam a Portugal onde cresce num ambiente intelectualmente rico mas frequentado quase exclusivamente por adultos. No final do Verão de 1913, depois de uma estadia de dois meses em Inglaterra marcada pela descoberta dos museus e do teatro de Shakespeare, Vieira recorda ter decidido tornar-se pintora. Depois de ter estudado desenho, pintura e escultura em Lisboa, vai para Paris em 1928, insatisfeita com o ensino ministrado na Escola de Belas Artes de Lisboa, num período politicamente instável face ao avanço do fascismo e culturalmente pouco estimulante. Em Paris deslumbra-se com a agitação da capital francesa num período rico na partilha de ideias por parte de artistas plásticos, escritores, músicos e bailarinos...



domingo, 3 de abril de 2011

A experiência do Belo

Henri Matisse, La dance
Kant foi o primeiro a reconhecer uma pergunta propriamente filosófica na experiência da arte e do belo. Ele procurava uma resposta à pergunta: que é que deve ser vinculante na experiência do belo quando «encontramos algo que é belo», para que não se expresse apenas uma mera reacção subjectiva do gosto? Aqui, desde logo, não há uma universalidade como a das leis físicas, que explicam a individualidade do sensível como mais um caso. Que verdade encontramos no belo que se torna comunicável? Seguramente, nenhuma verdade e nenhuma universalidade como a que podemos empregar na universalidade do entendimento. Mas, apesar disso, a classe de verdade que encontramos na experiência do belo reivindica de modo inequívoco que a sua validade não é meramente subjectiva. Caso contrário, significaria que carecia de carácter vinculativo e de exactidão. Quem acredita que algo é belo não diz, por exemplo, só que gosta, como poderia gostar de uma comida. Se eu encontro algo belo, então quero dizer que é belo. Ou, parafraseando Kant: exijo a aprovação universal.

                                                                          H. G. Gadamer, A Actualidade do Belo


O cinema


Vamos ver o filme "Cinema Paraíso"




quinta-feira, 24 de março de 2011

A justiça como equidade

John Rawls
(1921-2004)

"Os sujeitos colocados na situação inicial escolheriam dois princípios bastante diferentes: o primeiro exige a igualdade na atribuição dos direitos e deveres básicos, enquanto o segundo afirma que as desigualdades económicas e sociais, por exemplo as que ocorrem na distribuição da riqueza e poder, são justas apenas se resultarem em vantagens compensadoras para todos e, em particular, para os mais desfavorecidos membros da sociedade. Decorre destes princípios que as instituições não podem ser justificadas pelo argumento de que as dificuldades de alguns são compensadas por um maior bem total. Pode, em certos casos, ser oportuno que alguns tenham menos para que outros possam prosperar, mas tal não é justo. Porém, não há injustiça no facto de alguns conseguirem benefícios maiores que outros, desde que a situação das pessoas menos afortunadas seja, por esse meio, melhorada. A ideia intuitiva é a seguinte: já que o bem-estar de todos depende de um sistema de cooperação sem o qual ninguém poderia ter uma vida satisfatória, a divisão dos benefícios deve ser feita de modo a provocar a cooperação voluntária de todos os que nele tomam parte, incluindo os que estão em pior situação. No entanto, tal só pode acontecer se os termos propostos forem razoáveis. Os dois princípios atrás mencionados parecem constituir uma base equitativa para um acordo, na base do qual os mais bem dotados, ou os que tiveram mais sorte na sua posição social — vantagens essas que não foram merecidas —, podem esperar obter a colaboração voluntária de outros, no caso de um sistema efectivo de cooperação ser uma condição necessária para o bem-estar de todos. Quando tentamos encontrar uma concepção de justiça que elimine os acasos da distribuição natural de qualidades e as contingências sociais como vantagens na busca de benefícios económicos e políticos, é a estes princípios que somos conduzidos. Eles são o resultado do facto de excluirmos os aspectos da realidade social que parecem arbitrários de um ponto de vista moral".
                                                                                           JOHN RAWLS, Uma Teoria da Justiça    

Como se justifica moralmente a desigualdade económica?






Problema
Como conciliar a liberdade e a justiça social?
Identificação dos princípios que estão na base da sociedade justa
Posição original – situação imaginária de imparcialidade em que pessoas racionais, cobertas por um “véu de ignorância” sobre a sua posição na sociedade e outros aspetos particulares sobre si próprios, criam os princípios que estão na base de uma sociedade justa.




Princípios para uma sociedade justa
Princípio de igual liberdade igual
Cada pessoa tem direito ao maior conjunto possível de liberdades básicas iguais que seja compatível com uma liberdade igual para todos os outros.
Este princípio respeitante a liberdades fundamentais, tem prioridade sobre os restantes.
Princípio da oportunidade justa ou igualdade de oportunidades
Aas desigualdades económicas e sociais deverão estar ligadas a funções e posições sociais acessíveis a todos, em condições justas de igualdade de oportunidades.
Princípio da diferença / Equidade
As desigualdades económicas e sociais serão dispostas de modo a beneficiarem os mais desfavorecidos. As desigualdades económicas são aceitáveis se funcionarem a favor de todos, sobretudo dos mais desfavorecidos.


terça-feira, 22 de março de 2011

A Justiça como utilidade social



"Numa associação industrial cooperativa, será ou não justo que o talento ou a perícia dêem direito a uma remuneração superior? Do lado de quem responde negativamente, afirma-se que quem dá o melhor que pode merece o mesmo, e não deve, à luz da justiça, ser colocado numa posição de inferioridade por coisas de que não tem culpa; que as capacidades superiores encerram em si vantagens mais que suficientes, pela admiração que suscitam, a influência pessoal que exercem, e pelas fontes de satisfação que as acompanham, sem a necessidade de adicionar a estas uma maior fatia dos bens do mundo; e que, pelo contrário, a sociedade está obrigada em justiça a compensar os menos favorecidos por esta imerecida desigualdade de benefícios, e não a agravá-la. No lado contrário defende-se que a sociedade recebe mais do trabalhador mais eficiente; que, sendo os seus serviços mais úteis, a sociedade lhe deve uma retribuição maior por eles; que uma maior fatia do resultado conjunto é na verdade obra sua, e não lhe reconhecer o direito a ela é uma espécie de roubo; que se ele receber apenas o mesmo que os outros, pode apenas exigir-se-lhe, em justiça, que produza o mesmo, e dedique uma menor percentagem de tempo e esforço, proporcionais à sua eficiência superior. Quem decidirá entre estes apelos a princípios de justiça contraditórios? A justiça tem neste caso duas faces, que é impossível harmonizar, e os dois contendores escolheram lados opostos; um deles olha para o que seria justo que o indivíduo recebesse, o outro para o que seria justo que a comunidade lhe concedesse. Cada uma destas posições é, do seu próprio ponto de vista, incontestável; e qualquer escolha entre elas, com base na justiça, terá de ser completamente arbitrária. Só a utilidade social pode decidir a prioridade".
                                                                         Stuart Mill, Utilitarismo

Qual é o problema tratado no texto? Que tese é aqui defendida?


Teorias contratualistas de Hobbes e Locke

Hobbes
(1588-1679)


 Portanto tudo aquilo que é válido para um tempo de guerra, em que todo homem é inimigo de todo homem, o mesmo é válido também para o tempo durante o qual os homens vivem sem outra segurança senão a que lhes pode ser oferecida por sua própria força e sua própria intenção. Numa tal situação não há lugar para a indústria, pois seu fruto é incerto; consequentemente não há cultivo da terra, nem navegação, nem uso das mercadorias que podem ser importadas pelo mar; não há construções confortáveis, nem instrumentos para mover e remover as coisas que precisam de grande força; não há conhecimento da face da Terra, nem cômputo do tempo, nem artes, nem letras; não há sociedade; e o que é pior do que tudo, um constante temor e perigo de morte violenta. E a vida do homem é solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta.
(…)  A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê-los das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda sua força e  poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembleia de homens como representante de suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os actos que aquele que representa sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns; todos submetendo assim suas vontades à vontade do representante, e suas decisões à sua decisão.(…) É como se cada homem dissesse a cada homem: Cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a uma assembleia de homens, com a condição de transferires a ele o teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas acções. Feito isto, à multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas. (…)

                                                                                                    Hobbes, Leviathan


John Locke
(1632-1704)


“Se o homem no estado de natureza é tão livre como se tem dito, se é senhor absoluto da sua própria pessoa e bens, igual ao maior, e sujeito a ninguém, por que razão abandonará a sua liberdade, o seu império, sujeitando-se ao domínio e controlo de outro poder? Ao que muito facilmente se responde que, não obstante ter no estado de natureza um tal direito, o seu usufruto é todavia muito incerto, estando exposto constantemente à invasão de outros; porque, sendo todos tão soberanos como ele, sendo todos os homens seus iguais, a maior parte deles não observa estritamente a equidade e a justiça, de modo que o usufruto da propriedade que ele possui nesse estado encontra-se ameaçado e muito exposto. Isto convida-o a deixar esta condição, a qual, não obstante a sua liberdade, está cheia de medos e perigos constantes. E não é sem razão que procura e deseja unir-se em sociedade com outros que já estão unidos, ou que tencionam unir-se, a fim de conservarem mutuamente as suas vidas, liberdades e bens, a que dou o nome genérico de propriedade.
Portanto, o grande e principal fim de os homens se unirem em comunidades políticas, e de se colocarem sob um governo, é a conservação da sua propriedade; para cujo fim se exigem muitas coisas que faltam no estado de natureza.
Em primeiro lugar, falta uma lei estabelecida, definitiva e conhecida, recebida e permitida por consentimento comum como padrão do correcto e do incorrecto, como medida comum para decidir todas a controvérsias entre eles. Pois, ainda que a lei natural seja clara e inteligível a todas as criaturas racionais, os homens, movidos pelos seus interesses e desconhecedores dessa lei por falta de a estudarem, não têm capacidade para a permitir como lei a que estão obrigados, ao aplicá-la aos seus casos particulares.
Em segundo lugar, falta no estado de natureza um juiz conhecido e imparcial, que tenha autoridade para decidir todas as controvérsias segundo a lei estabelecida. Pois sendo todo o homem nesse estado ao mesmo tempo juiz e executor da lei natural, e sendo parcial a seu favor, a paixão e a vingança são muito susceptíveis de o levarem demasiado longe e com demasiado fervor em causa própria, tal como a negligência e falta de cuidado o tornam demasiado descuidado em causa alheia.
Em terceiro lugar, no estado de natureza falta muitas vezes o poder para apoiar e suportar a sentença quando é justa, e para a executar. Quem, por qualquer injustiça, ofendeu, raramente falha quando consegue pela força fazer valer a sua injustiça. Tal resistência torna muitas vezes a punição perigosa e frequentemente destrutiva para quem procura executá-la.”
              J. Locke, Ensaio sobre a verdadeira origem, extensão e fim do Governo Civil

Compara as teorias contratualistas de Hobbes e Locke.


sexta-feira, 11 de março de 2011

O Problema da Justificação do Estado

Rubens

"Pensa por momentos na tua própria sujeição política. Estás continuamente a ser sujeito a regras de que não és o autor — designadas por "leis" — que te governam não apenas a ti mas aos outros, que impõe, por exemplo, a velocidade a que deves andar na auto-estrada, o comportamento que deves ter em público, que tipo de acções para com os outros são permissíveis, que objectos contam como "teus" ou "deles", e assim sucessivamente. Estas regras são impostas por determinadas pessoas que seguem as directivas daqueles que as criaram definindo também punições para o caso de não serem cumpridas. Sabes ainda que se não obedeceres a estas regras, é bastante provável que sofras consequências indesejáveis, que podem ir de pequenas multas à prisão e até (em certas sociedades) à morte.
A sensação que tens quando és governado é a de que não és subjugado nem coagido. Se não aprovamos que um homem aponte uma arma à tua cabeça e que exige que lhe dês o teu dinheiro, então por que havemos de aprovar que qualquer grupo ameace recorrer a multas, ou à prisão, ou à pena de morte para que te comportes de uma certa forma, ou para que lhe dês o teu dinheiro (a que chamam "impostos") ou para que lutes em guerras que eles provocaram? Será esta sujeição realmente permissível de um ponto de vista moral, especialmente porque os seres humanos precisam de liberdade para se aperfeiçoarem?"
                                                                                                   Jean Hampton
O estado é uma instituição que regula e organiza a vida social exercendo o seu poder e autoridade sobre os cidadãos. Para que exista estado quem obedece deve aceitar a autoridade dos que mandam.
Mas por que devemos obedecer?

segunda-feira, 7 de março de 2011

Ética, Direito e Política


Justiça de Rafael, 1509-1511

(...) O que a ti e a mim agora nos importa apurar é se a ética e a politica terão alguma coisa a ver uma com a outra e o modo como se relacionam entre si. Quanto à finalidade, ambas parecem fundamentalmente aparentadas: não se tratará, em ambos os casos, do problema de viver bem? A ética e a arte de escolher o que mais nos convém para vivermos o melhor possível; o  objectivo da política é organizar o melhor possível a convivência social, de modo a que cada uma possa escolher o que lhe convém. Como ninguém vive isolado (...), quem quer que tenha a preocupação ética de viver bem não pode alhear-se olimpicamente da política. Seria como fazermos questão de estar confortavelmente instalados numa casa, sem nada querermos saber das telhas partidas, dos ratos, da falta de calefacção das paredes carcomidas que podem fazer com que o prédio caia enquanto dormimos ...
 Contudo, também há diferenças as importantes entre ética e política. Para começar, a ética ocupa-se do que a própria pessoa (tu, eu ou qualquer outra pessoa) faz com a sua liberdade, ao passo que a politica tenta coordenar da maneira mais benéfica para o conjunto aquilo que muitos fazem com as suas liberdades. Em Ética, o importante e querer bem (...). Para a politica, em contrapartida, o que contam são os resultados das acções,sejam estas feitas lá pelo que for, e o politico tentará fazer pressão através dos meios ao seu alcance - incluindo a força - no sentido de obter certos resultados e de evitar outros.      
                                                                                                           F. Savater, Ética para um Jovem
                                

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

O cinema em Filosofia

Vamos ver o filme "A Corda" de Alfred Hitchcock
A exploração filosófica deste filme é sugerida/proposta num blogue muito interessante



Dois amigos estrangulam um colega de curso, para estimularem o seu intelecto, e depois organizam uma festa para a família e amigos da vítima - com o corpo escondido dentro de um baú que estão a utilizar como mesa de buffet. À medida que os assassinos começam com conversas sobre cometer o "crime perfeito", o seu amigo professor começa a ficar cada vez mais desconfiado. Antes da noite acabar, o professor irá descobrir a maneira como os seus estudantes transformaram as suas teorias académicas em realidade arrepiante.


Comenta o filme que visionaste na perspectiva da sua abordagem filosófica.
Como avaliamos o acto de Brandon e Philip de acordo com as diferentes teorias relativas à questão da universalidade dos Juízos morais?

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Conflito de deveres



Paul Klee

“Durante a Segunda Guerra Mundial, os pescadores holandeses transportavam, secretamente nos seus barcos, refugiados judeus para Inglaterra e os barcos de pesca com refugiados a bordo eram por vezes interceptados por barcos patrulha nazis. O capitão nazi perguntava então ao capitão holandês qual o seu destino, quem estava a bordo, e assim por diante. Os pescadores mentiam e obtinham permissão de passagem. Ora, é claro que os pescadores tinham apenas duas alternativas, mentir ou permitir que os seus passageiros (e eles mesmos) fossem apanhados e executados. Não havia terceira alternativa.”
                                                                         (Filosofia, 10º ano, Plátano Editora)

O que fazer? A teoria de Kant dá resposta a esta situação?

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Utilitarismo


"Assim, entre a felicidade pessoal e a felicidade dos outros, o Utilitarismo exige que o indivíduo que seja tão rigoroso e imparcial como um espectador desinteressado e de boa fé (...) fazer o que desejaríamos que nos fizessem, amar e respeitar o próximo como a nós mesmos, é isto que constitui a perfeição ideal da moral utilitarista."
                                                                          Stuart Mill, O Utilitarismo

Teoria utilitarista de Stuart Mill

Duas teorias morais


Qual o fundamento da moralidade?
Distinção das duas teorias

COMPARAÇÃO ENTRE AS ÉTICAS DE KANT E DE MILL
QUESTÕES/ ASPETOS CENTRAIS
KANT
MILL
VALOR ÉTICO OU MORAL DE UMA AÇÃO
ÉTICA DEONTOLÓGICA
-        O valor moral da ação não depende das consequências.

-        O que determina o valor moral da ação é a intenção/ motivação da ação

-         A ação é boa quando é realizada por dever (por respeito à lei moral)
ÉTICA CONSEQUENCIALISTA
O valor moral da ação depende das suas consequências

Utilitarismo – Princípio da maior felicidade
Uma ação é boa se é útil, se traz felicidade felicidade ao maior número de envolvidos
IDEIAS CENTRAIS
A boa vontade é o bem último (supremo) – vontade de agir por dever
A única motivação realmente boa é o cumprimento do dever

Distinção entre: Ações por dever (são realizadas com intenção de cumprir o dever, são fins em si mesmas) e ações em conformidade com o dever (fazem o que deve ser feito mas por outros motivos)

O Imperativo categórico é um mandamento a que devemos obedecer sem condições - permite-nos identificar o dever.
Duas fórmulas:
- UNIVERSALIDADE – Age de modo  que possas desejar que a máxima da tua ação se torne lei universal
- HUMANIDADE – Trata as pessoas (e a ti próprio) como fins em si e nunca como meros meios

O Utilitarismo é uma ética consequencialista

A felicidade é o único bem com valor intrínseco

Felicidade (máximo de prazer e ausência de dor) – Hedonismo qualitativo

Princípio da maior felicidade as ações são moralmente boas se produzirem a maior felicidade ao maior número de envolvidos.


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