sábado, 21 de abril de 2012

As teorias contratualistas de Hobbes e Locke

Hobbes
(1588-1679)


 Portanto tudo aquilo que é válido para um tempo de guerra, em que todo homem é inimigo de todo homem, o mesmo é válido também para o tempo durante o qual os homens vivem sem outra segurança senão a que lhes pode ser oferecida por sua própria força e sua própria intenção. Numa tal situação não há lugar para a indústria, pois seu fruto é incerto; consequentemente não há cultivo da terra, nem navegação, nem uso das mercadorias que podem ser importadas pelo mar; não há construções confortáveis, nem instrumentos para mover e remover as coisas que precisam de grande força; não há conhecimento da face da Terra, nem cômputo do tempo, nem artes, nem letras; não há sociedade; e o que é pior do que tudo, um constante temor e perigo de morte violenta. E a vida do homem é solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta.
(…)  A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê-los das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda sua força e  poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembleia de homens como representante de suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os actos que aquele que representa sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns; todos submetendo assim suas vontades à vontade do representante, e suas decisões à sua decisão.(…) É como se cada homem dissesse a cada homem: Cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a uma assembleia de homens, com a condição de transferires a ele o teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas acções. Feito isto, à multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas. (…)

                                                                                                    Hobbes, Leviathan



Thomas Hobbes - aspetos principais da sua teoria
1.       Ideia de que o homem é mau por natureza
2.       O Estado deve garantir a segurança e paz social

Estado natureza
-        Antes da sociedade política imperava alei do mais forte
-        Todos se julgam com direito a tudo e ninguém reconhece ou respeita qualquer direito
-        A vida humana está permanentemente ameaçada
Contrato
-        Para garantir a segurança, ordem e estabilidade, os indivíduos renunciam incondicional e irrevogavelmente aos seus direitos, cedendo-os a uma só pessoa o soberano, para que este assegure a ordem e a paz social
Consequência
Estado autoritário, poder absoluto do monarca.



John Locke
(1632-1704)


“Se o homem no estado de natureza é tão livre como se tem dito, se é senhor absoluto da sua própria pessoa e bens, igual ao maior, e sujeito a ninguém, por que razão abandonará a sua liberdade, o seu império, sujeitando-se ao domínio e controlo de outro poder? Ao que muito facilmente se responde que, não obstante ter no estado de natureza um tal direito, o seu usufruto é todavia muito incerto, estando exposto constantemente à invasão de outros; porque, sendo todos tão soberanos como ele, sendo todos os homens seus iguais, a maior parte deles não observa estritamente a equidade e a justiça, de modo que o usufruto da propriedade que ele possui nesse estado encontra-se ameaçado e muito exposto. Isto convida-o a deixar esta condição, a qual, não obstante a sua liberdade, está cheia de medos e perigos constantes. E não é sem razão que procura e deseja unir-se em sociedade com outros que já estão unidos, ou que tencionam unir-se, a fim de conservarem mutuamente as suas vidas, liberdades e bens, a que dou o nome genérico de propriedade.
Portanto, o grande e principal fim de os homens se unirem em comunidades políticas, e de se colocarem sob um governo, é a conservação da sua propriedade; para cujo fim se exigem muitas coisas que faltam no estado de natureza.
Em primeiro lugar, falta uma lei estabelecida, definitiva e conhecida, recebida e permitida por consentimento comum como padrão do correcto e do incorrecto, como medida comum para decidir todas a controvérsias entre eles. Pois, ainda que a lei natural seja clara e inteligível a todas as criaturas racionais, os homens, movidos pelos seus interesses e desconhecedores dessa lei por falta de a estudarem, não têm capacidade para a permitir como lei a que estão obrigados, ao aplicá-la aos seus casos particulares.
Em segundo lugar, falta no estado de natureza um juiz conhecido e imparcial, que tenha autoridade para decidir todas as controvérsias segundo a lei estabelecida. Pois sendo todo o homem nesse estado ao mesmo tempo juiz e executor da lei natural, e sendo parcial a seu favor, a paixão e a vingança são muito susceptíveis de o levarem demasiado longe e com demasiado fervor em causa própria, tal como a negligência e falta de cuidado o tornam demasiado descuidado em causa alheia.
Em terceiro lugar, no estado de natureza falta muitas vezes o poder para apoiar e suportar a sentença quando é justa, e para a executar. Quem, por qualquer injustiça, ofendeu, raramente falha quando consegue pela força fazer valer a sua injustiça. Tal resistência torna muitas vezes a punição perigosa e frequentemente destrutiva para quem procura executá-la.”
              J. Locke, Ensaio sobre a verdadeira origem, extensão e fim do Governo Civil

Compara as teorias contratualistas de Hobbes e Locke.


Justificação do Estado
-        Necessidade de constituir um poder que imponha o cumprimento da lei
Estado de natureza
-        Os seres humanos são livres e iguais
-        Têm os direitos básicos: direito à vida, à liberdade, à propriedade.
-        Não existem mecanismos que assegurem o cumprimento dos direitos
Contrato
-        Os indivíduos para garantir o cumprimento da lei entregam, de forma revogável a sua autoridade ao Estado
Consequência
-        Liberalismo político


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