terça-feira, 22 de março de 2011

A Justiça como utilidade social



"Numa associação industrial cooperativa, será ou não justo que o talento ou a perícia dêem direito a uma remuneração superior? Do lado de quem responde negativamente, afirma-se que quem dá o melhor que pode merece o mesmo, e não deve, à luz da justiça, ser colocado numa posição de inferioridade por coisas de que não tem culpa; que as capacidades superiores encerram em si vantagens mais que suficientes, pela admiração que suscitam, a influência pessoal que exercem, e pelas fontes de satisfação que as acompanham, sem a necessidade de adicionar a estas uma maior fatia dos bens do mundo; e que, pelo contrário, a sociedade está obrigada em justiça a compensar os menos favorecidos por esta imerecida desigualdade de benefícios, e não a agravá-la. No lado contrário defende-se que a sociedade recebe mais do trabalhador mais eficiente; que, sendo os seus serviços mais úteis, a sociedade lhe deve uma retribuição maior por eles; que uma maior fatia do resultado conjunto é na verdade obra sua, e não lhe reconhecer o direito a ela é uma espécie de roubo; que se ele receber apenas o mesmo que os outros, pode apenas exigir-se-lhe, em justiça, que produza o mesmo, e dedique uma menor percentagem de tempo e esforço, proporcionais à sua eficiência superior. Quem decidirá entre estes apelos a princípios de justiça contraditórios? A justiça tem neste caso duas faces, que é impossível harmonizar, e os dois contendores escolheram lados opostos; um deles olha para o que seria justo que o indivíduo recebesse, o outro para o que seria justo que a comunidade lhe concedesse. Cada uma destas posições é, do seu próprio ponto de vista, incontestável; e qualquer escolha entre elas, com base na justiça, terá de ser completamente arbitrária. Só a utilidade social pode decidir a prioridade".
                                                                         Stuart Mill, Utilitarismo

Qual é o problema tratado no texto? Que tese é aqui defendida?


4 comentários:

  1. O problema do tratado no texto é “O problema da justiça”, justiça como utilidade social.
    Este problema diz que deve dar-se a cada um o que lhe é devido mas tendo em conta o interesse global, ainda diz que o interesse público ou o bem comum prevalecem nesta concepção de justiça.
    A tese defendida é A igualdade e a justiça estão associadas mas a igualdade não é o ultimo critério de justiça

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  2. O problema apresentado no texto é o problema da justiça, mais propriamente a justiça como utilidade social, e o que é esta justiça.
    Esta justiça diz:”É justo o que é socialmente justo”, e o que isto significa.
    Que os bens em causa (dinheiro, objectos ou estatutos) devem ser repartidos de forma igual até certo ponto, deve ir a maior parte para aquele que irá trazer mais desenvolvimento ao país.
    Por exemplo: Abre-se uma vaga num escritório de advogados, o trabalho consistia em avaliar as contas e declarar as dividas que tinha ou que as outras empresas lhe tinham, e para o cargo duas pessoas se oferecem, uma tinha o mestrado e estava de momento a tirar o doutoramento e o outro só tinha a licenciatura, era obvio que os empregadores iriam escolher aquele que tivesse mais qualificações, sendo assim foi justo dar o emprego ao sujeito mais qualificado pois ele iria trazer mais desenvolvimento à empresa.

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  3. O problema retratado no texto é "Qual o critério da justiça?". Neste caso, a tese defendida é que o que é justo é aquilo que é socialmente útil, ou seja, útil à sociedade. Pretende-se dar a cada indivíduo aquilo que lhe é devido tendo em conta a sua utilidade social.

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  4. O problema da justiça é o problema apresentado no texto. Como se pode garantir a igualdade a todos os individuos de uma sociedade?
    A justiça trata de dar a todos as mesmas opostunidades e de punir aqueles que diturbam o funcionamento correcto da sociedade.

    César Fontinha

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