Mostrar mensagens com a etiqueta Ética direito e política. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Ética direito e política. Mostrar todas as mensagens

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Desobediência civil




Algumas pessoas argumentam que a violação da lei nunca pode justificar-se: se não estamos satisfeitos com a lei devemos tentar mudá-la através dos meios legais, como as campanhas, a redacção de cartas, etc. Mas há muitos casos em que tais protestos legais são completamente inúteis. Há uma tradição de violação da lei em tais circunstâncias conhecida por desobediência civil. A ocasião para a desobediência civil emerge quando as pessoas descobrem que lhes é pedido que obedeçam a leis ou a políticas governamentais que consideram injustas.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

O problema da justiça



Consulta no blog - Sebenta de Filosofia - Os problemas da Filosofia Política

Justiça
Retributiva – refere-se ao modo apropriado com que o Estado pune e castiga quem comete infrações
Distributiva – refere-se ao modo adequado como são distribuídos os bens e os encargos

O problema da Justiça:
Como se deve fazer a distribuição? Qual deve ser o critério para cada um receber o que lhe é devido?

Todos devem receber o mesmo?
Devem receber mais os que têm mais mérito?
Devem receber segundo a maior utilidade geral?

O Problema da justificação do Estado



Consulta no blog Sebenta de Filosofia - Problemas da Filosofia Política


Problema da justificação do Estado

O que legitima a autoridade do Estado?
Qual o fundamento da autoridade do Estado?
Temos sempre o dever de obedecer ao Estado? Haverá situações em que é legítimo desobedecer?

Ver aqui


Teorias Contratualistas

Teorias que explicam a origem e legitimidade do Estado mediante um pacto segundo o qual os indivíduos admitem ser governados por um poder e autoridade soberanos em troca da garantia da ordem e paz social.


Teorias de T. Hobbes e J. Locke

Ver aqui

terça-feira, 24 de abril de 2012

A Justiça como equidade



John Rawls
 (1921- 2004)
"Os sujeitos colocados na situação inicial escolheriam dois princípios bastante diferentes: o primeiro exige a igualdade na atribuição dos direitos e deveres básicos, enquanto o segundo afirma que as desigualdades económicas e sociais, por exemplo as que ocorrem na distribuição da riqueza e poder, são justas apenas se resultarem em vantagens compensadoras para todos e, em particular, para os mais desfavorecidos membros da sociedade. Decorre destes princípios que as instituições não podem ser justificadas pelo argumento de que as dificuldades de alguns são compensadas por um maior bem total. Pode, em certos casos, ser oportuno que alguns tenham menos para que outros possam prosperar, mas tal não é justo. Porém, não há injustiça no facto de alguns conseguirem benefícios maiores que outros, desde que a situação das pessoas menos afortunadas seja, por esse meio, melhorada. A ideia intuitiva é a seguinte: já que o bem-estar de todos depende de um sistema de cooperação sem o qual ninguém poderia ter uma vida satisfatória, a divisão dos benefícios deve ser feita de modo a provocar a cooperação voluntária de todos os que nele tomam parte, incluindo os que estão em pior situação. No entanto, tal só pode acontecer se os termos propostos forem razoáveis. Os dois princípios atrás mencionados parecem constituir uma base equitativa para um acordo, na base do qual os mais bem dotados, ou os que tiveram mais sorte na sua posição social — vantagens essas que não foram merecidas —, podem esperar obter a colaboração voluntária de outros, no caso de um sistema efectivo de cooperação ser uma condição necessária para o bem-estar de todos. Quando tentamos encontrar uma concepção de justiça que elimine os acasos da distribuição natural de qualidades e as contingências sociais como vantagens na busca de benefícios económicos e políticos, é a estes princípios que somos conduzidos. Eles são o resultado do facto de excluirmos os aspectos da realidade social que parecem arbitrários de um ponto de vista moral".
                                                                                           JOHN RAWLS, Uma Teoria da Justiça    

Como se justifica moralmente a desigualdade económica?

Condições para a sociedade Justa:

- Assegurar as liberdades básicas - princípio de igual liberdade
- As posições sociais mais vantajosas devem estar ao alcance de todos - princípio da igualdade   de oportunidades.
- As desegualdades sócio económicas são admossíveis se funcionarem a favor de todos, sobretudo dos mais desfavorecidos - princípio da diferença.

domingo, 22 de abril de 2012

A justiça como utilidade





"Numa associação industrial cooperativa, será ou não justo que o talento ou a perícia dêem direito a uma remuneração superior? Do lado de quem responde negativamente, afirma-se que quem dá o melhor que pode merece o mesmo, e não deve, à luz da justiça, ser colocado numa posição de inferioridade por coisas de que não tem culpa; que as capacidades superiores encerram em si vantagens mais que suficientes, pela admiração que suscitam, a influência pessoal que exercem, e pelas fontes de satisfação que as acompanham, sem a necessidade de adicionar a estas uma maior fatia dos bens do mundo; e que, pelo contrário, a sociedade está obrigada em justiça a compensar os menos favorecidos por esta imerecida desigualdade de benefícios, e não a agravá-la. No lado contrário defende-se que a sociedade recebe mais do trabalhador mais eficiente; que, sendo os seus serviços mais úteis, a sociedade lhe deve uma retribuição maior por eles; que uma maior fatia do resultado conjunto é na verdade obra sua, e não lhe reconhecer o direito a ela é uma espécie de roubo; que se ele receber apenas o mesmo que os outros, pode apenas exigir-se-lhe, em justiça, que produza o mesmo, e dedique uma menor percentagem de tempo e esforço, proporcionais à sua eficiência superior. Quem decidirá entre estes apelos a princípios de justiça contraditórios? A justiça tem neste caso duas faces, que é impossível harmonizar, e os dois contendores escolheram lados opostos; um deles olha para o que seria justo que o indivíduo recebesse, o outro para o que seria justo que a comunidade lhe concedesse. Cada uma destas posições é, do seu próprio ponto de vista, incontestável; e qualquer escolha entre elas, com base na justiça, terá de ser completamente arbitrária. Só a utilidade social pode decidir a prioridade".
                                                                                                                              Stuart Mill, Utilitarismo
1.        Que problema é tratado no texto?
2.        Que tese é defendida?
3.        Que argumento é apresentado para defender a tese?

sábado, 21 de abril de 2012

As teorias contratualistas de Hobbes e Locke

Hobbes
(1588-1679)


 Portanto tudo aquilo que é válido para um tempo de guerra, em que todo homem é inimigo de todo homem, o mesmo é válido também para o tempo durante o qual os homens vivem sem outra segurança senão a que lhes pode ser oferecida por sua própria força e sua própria intenção. Numa tal situação não há lugar para a indústria, pois seu fruto é incerto; consequentemente não há cultivo da terra, nem navegação, nem uso das mercadorias que podem ser importadas pelo mar; não há construções confortáveis, nem instrumentos para mover e remover as coisas que precisam de grande força; não há conhecimento da face da Terra, nem cômputo do tempo, nem artes, nem letras; não há sociedade; e o que é pior do que tudo, um constante temor e perigo de morte violenta. E a vida do homem é solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta.
(…)  A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê-los das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda sua força e  poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembleia de homens como representante de suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os actos que aquele que representa sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns; todos submetendo assim suas vontades à vontade do representante, e suas decisões à sua decisão.(…) É como se cada homem dissesse a cada homem: Cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a uma assembleia de homens, com a condição de transferires a ele o teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas acções. Feito isto, à multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas. (…)

                                                                                                    Hobbes, Leviathan



Thomas Hobbes - aspetos principais da sua teoria
1.       Ideia de que o homem é mau por natureza
2.       O Estado deve garantir a segurança e paz social

segunda-feira, 9 de abril de 2012

O problema da justificação do estado





"Pensa por momentos na tua própria sujeição política. Estás continuamente a ser sujeito a regras de que não és o autor — designadas por "leis" — que te governam não apenas a ti mas aos outros, que impõe, por exemplo, a velocidade a que deves andar na auto-estrada, o comportamento que deves ter em público, que tipo de acções para com os outros são permissíveis, que objectos contam como "teus" ou "deles", e assim sucessivamente. Estas regras são impostas por determinadas pessoas que seguem as directivas daqueles que as criaram definindo também punições para o caso de não serem cumpridas. Sabes ainda que se não obedeceres a estas regras, é bastante provável que sofras consequências indesejáveis, que podem ir de pequenas multas à prisão e até (em certas sociedades) à morte.
A sensação que tens quando és governado é a de que não és subjugado nem coagido. Se não aprovamos que um homem aponte uma arma à tua cabeça e que exige que lhe dês o teu dinheiro, então por que havemos de aprovar que qualquer grupo ameace recorrer a multas, ou à prisão, ou à pena de morte para que te comportes de uma certa forma, ou para que lhe dês o teu dinheiro (a que chamam "impostos") ou para que lutes em guerras que eles provocaram? Será esta sujeição realmente permissível de um ponto de vista moral, especialmente porque os seres humanos precisam de liberdade para se aperfeiçoarem?"
                                                                                                   Jean Hampton
O Estado é uma instituição que regula e organiza a vida social exercendo o seu poder e autoridade sobre os cidadãos. Para que exista estado quem obedece deve aceitar a autoridade dos que mandam.

Mas por que devemos obedecer?

A justiça no Direito, na política e na ética





Quando se fala hoje da justiça, pensa-se imediatamente nos tribunais que devem  "fazer justiça" ou restituir a justiça.
Os juízes, contudo, devem regular-se pelo Direito Penal, precisamente porque este determina o que é uma sanção "justa"; num sentido mais lato, contudo, é todo o Direito que é ciência do justo. O direito organiza a sociedade nas suas relações jurídicas, [...] Mas é de notar que as leis são elaboradas pelos respetivos órgãos de soberania que estruturam a realidade política. [...] São, portanto, os poderes políticos que assumem a responsabilidade pela justiça que reina numa determinada sociedade política.
                                                                                            Michel Renaud

Ética, Direito e política




Um conjunto de normas chama-se [...] Direito quando é exteriormente garantido por um número de pessoas - magistrados, polícias, etc, - especialmente incumbido de o fazer respeitar pela força e de punir a sua violação.
                                                                                                      Max Weber


Os homens não se associam tendo em vista apenas a existência material, mas, antes, a vida feliz, pois, se fosse de outra forma, uma coletividade de escravos ou de animais seria um estado, quando, na realidade, isto é uma coisa impossível, porque esses seres não têm qualquer participação na felicidade, nem na vida fundamentada em uma vontade livre.
                                                                                                    Aristóteles

quinta-feira, 24 de março de 2011

A justiça como equidade

John Rawls
(1921-2004)

"Os sujeitos colocados na situação inicial escolheriam dois princípios bastante diferentes: o primeiro exige a igualdade na atribuição dos direitos e deveres básicos, enquanto o segundo afirma que as desigualdades económicas e sociais, por exemplo as que ocorrem na distribuição da riqueza e poder, são justas apenas se resultarem em vantagens compensadoras para todos e, em particular, para os mais desfavorecidos membros da sociedade. Decorre destes princípios que as instituições não podem ser justificadas pelo argumento de que as dificuldades de alguns são compensadas por um maior bem total. Pode, em certos casos, ser oportuno que alguns tenham menos para que outros possam prosperar, mas tal não é justo. Porém, não há injustiça no facto de alguns conseguirem benefícios maiores que outros, desde que a situação das pessoas menos afortunadas seja, por esse meio, melhorada. A ideia intuitiva é a seguinte: já que o bem-estar de todos depende de um sistema de cooperação sem o qual ninguém poderia ter uma vida satisfatória, a divisão dos benefícios deve ser feita de modo a provocar a cooperação voluntária de todos os que nele tomam parte, incluindo os que estão em pior situação. No entanto, tal só pode acontecer se os termos propostos forem razoáveis. Os dois princípios atrás mencionados parecem constituir uma base equitativa para um acordo, na base do qual os mais bem dotados, ou os que tiveram mais sorte na sua posição social — vantagens essas que não foram merecidas —, podem esperar obter a colaboração voluntária de outros, no caso de um sistema efectivo de cooperação ser uma condição necessária para o bem-estar de todos. Quando tentamos encontrar uma concepção de justiça que elimine os acasos da distribuição natural de qualidades e as contingências sociais como vantagens na busca de benefícios económicos e políticos, é a estes princípios que somos conduzidos. Eles são o resultado do facto de excluirmos os aspectos da realidade social que parecem arbitrários de um ponto de vista moral".
                                                                                           JOHN RAWLS, Uma Teoria da Justiça    

Como se justifica moralmente a desigualdade económica?






Problema
Como conciliar a liberdade e a justiça social?
Identificação dos princípios que estão na base da sociedade justa
Posição original – situação imaginária de imparcialidade em que pessoas racionais, cobertas por um “véu de ignorância” sobre a sua posição na sociedade e outros aspetos particulares sobre si próprios, criam os princípios que estão na base de uma sociedade justa.




Princípios para uma sociedade justa
Princípio de igual liberdade igual
Cada pessoa tem direito ao maior conjunto possível de liberdades básicas iguais que seja compatível com uma liberdade igual para todos os outros.
Este princípio respeitante a liberdades fundamentais, tem prioridade sobre os restantes.
Princípio da oportunidade justa ou igualdade de oportunidades
Aas desigualdades económicas e sociais deverão estar ligadas a funções e posições sociais acessíveis a todos, em condições justas de igualdade de oportunidades.
Princípio da diferença / Equidade
As desigualdades económicas e sociais serão dispostas de modo a beneficiarem os mais desfavorecidos. As desigualdades económicas são aceitáveis se funcionarem a favor de todos, sobretudo dos mais desfavorecidos.


terça-feira, 22 de março de 2011

A Justiça como utilidade social



"Numa associação industrial cooperativa, será ou não justo que o talento ou a perícia dêem direito a uma remuneração superior? Do lado de quem responde negativamente, afirma-se que quem dá o melhor que pode merece o mesmo, e não deve, à luz da justiça, ser colocado numa posição de inferioridade por coisas de que não tem culpa; que as capacidades superiores encerram em si vantagens mais que suficientes, pela admiração que suscitam, a influência pessoal que exercem, e pelas fontes de satisfação que as acompanham, sem a necessidade de adicionar a estas uma maior fatia dos bens do mundo; e que, pelo contrário, a sociedade está obrigada em justiça a compensar os menos favorecidos por esta imerecida desigualdade de benefícios, e não a agravá-la. No lado contrário defende-se que a sociedade recebe mais do trabalhador mais eficiente; que, sendo os seus serviços mais úteis, a sociedade lhe deve uma retribuição maior por eles; que uma maior fatia do resultado conjunto é na verdade obra sua, e não lhe reconhecer o direito a ela é uma espécie de roubo; que se ele receber apenas o mesmo que os outros, pode apenas exigir-se-lhe, em justiça, que produza o mesmo, e dedique uma menor percentagem de tempo e esforço, proporcionais à sua eficiência superior. Quem decidirá entre estes apelos a princípios de justiça contraditórios? A justiça tem neste caso duas faces, que é impossível harmonizar, e os dois contendores escolheram lados opostos; um deles olha para o que seria justo que o indivíduo recebesse, o outro para o que seria justo que a comunidade lhe concedesse. Cada uma destas posições é, do seu próprio ponto de vista, incontestável; e qualquer escolha entre elas, com base na justiça, terá de ser completamente arbitrária. Só a utilidade social pode decidir a prioridade".
                                                                         Stuart Mill, Utilitarismo

Qual é o problema tratado no texto? Que tese é aqui defendida?


Teorias contratualistas de Hobbes e Locke

Hobbes
(1588-1679)


 Portanto tudo aquilo que é válido para um tempo de guerra, em que todo homem é inimigo de todo homem, o mesmo é válido também para o tempo durante o qual os homens vivem sem outra segurança senão a que lhes pode ser oferecida por sua própria força e sua própria intenção. Numa tal situação não há lugar para a indústria, pois seu fruto é incerto; consequentemente não há cultivo da terra, nem navegação, nem uso das mercadorias que podem ser importadas pelo mar; não há construções confortáveis, nem instrumentos para mover e remover as coisas que precisam de grande força; não há conhecimento da face da Terra, nem cômputo do tempo, nem artes, nem letras; não há sociedade; e o que é pior do que tudo, um constante temor e perigo de morte violenta. E a vida do homem é solitária, pobre, sórdida, embrutecida e curta.
(…)  A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê-los das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda sua força e  poder a um homem, ou a uma assembleia de homens, que possa reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembleia de homens como representante de suas pessoas, considerando-se e reconhecendo-se cada um como autor de todos os actos que aquele que representa sua pessoa praticar ou levar a praticar, em tudo o que disser respeito à paz e segurança comuns; todos submetendo assim suas vontades à vontade do representante, e suas decisões à sua decisão.(…) É como se cada homem dissesse a cada homem: Cedo e transfiro meu direito de governar-me a mim mesmo a este homem, ou a uma assembleia de homens, com a condição de transferires a ele o teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas acções. Feito isto, à multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim civitas. (…)

                                                                                                    Hobbes, Leviathan


John Locke
(1632-1704)


“Se o homem no estado de natureza é tão livre como se tem dito, se é senhor absoluto da sua própria pessoa e bens, igual ao maior, e sujeito a ninguém, por que razão abandonará a sua liberdade, o seu império, sujeitando-se ao domínio e controlo de outro poder? Ao que muito facilmente se responde que, não obstante ter no estado de natureza um tal direito, o seu usufruto é todavia muito incerto, estando exposto constantemente à invasão de outros; porque, sendo todos tão soberanos como ele, sendo todos os homens seus iguais, a maior parte deles não observa estritamente a equidade e a justiça, de modo que o usufruto da propriedade que ele possui nesse estado encontra-se ameaçado e muito exposto. Isto convida-o a deixar esta condição, a qual, não obstante a sua liberdade, está cheia de medos e perigos constantes. E não é sem razão que procura e deseja unir-se em sociedade com outros que já estão unidos, ou que tencionam unir-se, a fim de conservarem mutuamente as suas vidas, liberdades e bens, a que dou o nome genérico de propriedade.
Portanto, o grande e principal fim de os homens se unirem em comunidades políticas, e de se colocarem sob um governo, é a conservação da sua propriedade; para cujo fim se exigem muitas coisas que faltam no estado de natureza.
Em primeiro lugar, falta uma lei estabelecida, definitiva e conhecida, recebida e permitida por consentimento comum como padrão do correcto e do incorrecto, como medida comum para decidir todas a controvérsias entre eles. Pois, ainda que a lei natural seja clara e inteligível a todas as criaturas racionais, os homens, movidos pelos seus interesses e desconhecedores dessa lei por falta de a estudarem, não têm capacidade para a permitir como lei a que estão obrigados, ao aplicá-la aos seus casos particulares.
Em segundo lugar, falta no estado de natureza um juiz conhecido e imparcial, que tenha autoridade para decidir todas as controvérsias segundo a lei estabelecida. Pois sendo todo o homem nesse estado ao mesmo tempo juiz e executor da lei natural, e sendo parcial a seu favor, a paixão e a vingança são muito susceptíveis de o levarem demasiado longe e com demasiado fervor em causa própria, tal como a negligência e falta de cuidado o tornam demasiado descuidado em causa alheia.
Em terceiro lugar, no estado de natureza falta muitas vezes o poder para apoiar e suportar a sentença quando é justa, e para a executar. Quem, por qualquer injustiça, ofendeu, raramente falha quando consegue pela força fazer valer a sua injustiça. Tal resistência torna muitas vezes a punição perigosa e frequentemente destrutiva para quem procura executá-la.”
              J. Locke, Ensaio sobre a verdadeira origem, extensão e fim do Governo Civil

Compara as teorias contratualistas de Hobbes e Locke.


sexta-feira, 11 de março de 2011

O Problema da Justificação do Estado

Rubens

"Pensa por momentos na tua própria sujeição política. Estás continuamente a ser sujeito a regras de que não és o autor — designadas por "leis" — que te governam não apenas a ti mas aos outros, que impõe, por exemplo, a velocidade a que deves andar na auto-estrada, o comportamento que deves ter em público, que tipo de acções para com os outros são permissíveis, que objectos contam como "teus" ou "deles", e assim sucessivamente. Estas regras são impostas por determinadas pessoas que seguem as directivas daqueles que as criaram definindo também punições para o caso de não serem cumpridas. Sabes ainda que se não obedeceres a estas regras, é bastante provável que sofras consequências indesejáveis, que podem ir de pequenas multas à prisão e até (em certas sociedades) à morte.
A sensação que tens quando és governado é a de que não és subjugado nem coagido. Se não aprovamos que um homem aponte uma arma à tua cabeça e que exige que lhe dês o teu dinheiro, então por que havemos de aprovar que qualquer grupo ameace recorrer a multas, ou à prisão, ou à pena de morte para que te comportes de uma certa forma, ou para que lhe dês o teu dinheiro (a que chamam "impostos") ou para que lutes em guerras que eles provocaram? Será esta sujeição realmente permissível de um ponto de vista moral, especialmente porque os seres humanos precisam de liberdade para se aperfeiçoarem?"
                                                                                                   Jean Hampton
O estado é uma instituição que regula e organiza a vida social exercendo o seu poder e autoridade sobre os cidadãos. Para que exista estado quem obedece deve aceitar a autoridade dos que mandam.
Mas por que devemos obedecer?

segunda-feira, 7 de março de 2011

Ética, Direito e Política


Justiça de Rafael, 1509-1511

(...) O que a ti e a mim agora nos importa apurar é se a ética e a politica terão alguma coisa a ver uma com a outra e o modo como se relacionam entre si. Quanto à finalidade, ambas parecem fundamentalmente aparentadas: não se tratará, em ambos os casos, do problema de viver bem? A ética e a arte de escolher o que mais nos convém para vivermos o melhor possível; o  objectivo da política é organizar o melhor possível a convivência social, de modo a que cada uma possa escolher o que lhe convém. Como ninguém vive isolado (...), quem quer que tenha a preocupação ética de viver bem não pode alhear-se olimpicamente da política. Seria como fazermos questão de estar confortavelmente instalados numa casa, sem nada querermos saber das telhas partidas, dos ratos, da falta de calefacção das paredes carcomidas que podem fazer com que o prédio caia enquanto dormimos ...
 Contudo, também há diferenças as importantes entre ética e política. Para começar, a ética ocupa-se do que a própria pessoa (tu, eu ou qualquer outra pessoa) faz com a sua liberdade, ao passo que a politica tenta coordenar da maneira mais benéfica para o conjunto aquilo que muitos fazem com as suas liberdades. Em Ética, o importante e querer bem (...). Para a politica, em contrapartida, o que contam são os resultados das acções,sejam estas feitas lá pelo que for, e o politico tentará fazer pressão através dos meios ao seu alcance - incluindo a força - no sentido de obter certos resultados e de evitar outros.      
                                                                                                           F. Savater, Ética para um Jovem
                                
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...